sexta-feira, 21 de setembro de 2012

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Saiba todo os recursos que são repassados a nossa Escola e o seu destino para as aplicações no crescimento do CARMOSINA. E em sintonia com a nova Lei de Informações - Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527 Com o amadurecimento da democracia, após quase uma década de tramitação no Congresso Nacional, entrou em vigor, LAI – Lei de Transparência, que garante o acesso dos interessados a dados e documentos das esferas da administração pública e de entidades privadas que recebam recursos públicos. Assim, o segredo não mais se coaduna com a coisa pública. Com a lei e o portal damos cumprimento ao direito fundamental previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”. De igual modo, busca regulamentar o § 7º do art. 37 da Constituição, no ponto em que prevê o acesso a informações privilegiadas, e o art. 216, § 2º, ao atribuir à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta. A Controladoria Geral do Estado de Rondônia em sua Missão institucional: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos, busca a efetivação da lei através das mais variadas ferramentas disponíveis, bem como na criação de novas formas e linguagens com a participação da sociedade. A lei de acesso às informações é uma conquista da democracia brasileira, um sinal de civilidade e de participação cidadã da sociedade na condução dos negócios públicos.

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